O primeiro-ministro de Timor-Leste, Xanana Gusmão, pediu ao Parlamento timorense para não levantar a imunidade aos membros do Governo até ao final do mandato, numa carta enviada ao presidente do hemiciclo, Vicente Guterres.
Xanana Gusmão escreve na carta, datada de 22 de Outubro: “Venho por este meio, muito respeitosamente, requerer a V. Exa. que não seja autorizado, pelo Parlamento Nacional, o levantamento da imunidade dos membros deste Governo até ao fim dos respectivos mandatos, nos termos do artigo 114.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste”-
O artigo 114.º da Constituição timorense refere-se à imunidade dos membros do Governo e diz que “nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização do Parlamento Nacional, salvo por crime a que corresponda a pena de prisão cujo limite máximo seja superior a dois anos e em flagrante delito”.
Na carta, o primeiro-ministro considera que o levantamento da imunidade dos membros do seu Governo vai “perturbar o correcto funcionamento da actividade governativa, colocando em sério risco a sustentabilidade do Governo e a governação do país”.
Xanana Gusmão justifica também o pedido com o interesse nacional que “apenas poderá ser salvaguardado através da estabilidade governativa e da conclusão dos assuntos presentemente acompanhados pelos membros do Governo”.
A 27 de Outubro, o Tribunal Distrital de Díli adiou “sine die” o início do julgamento da ministra das Finanças, Emília Pires, por alegada participação económica em negócios por não ter sido levantada a imunidade no Parlamento.
No mesmo dia, foram publicadas duas resoluções (uma do Parlamento e outra do Governo) no Jornal da República que determinam a suspensão dos contratos de trabalhos dos funcionários judiciais internacionais e a realização de uma auditoria ao sistema judicial.
Na segunda-feira, uma resolução do Governo solicita aos Serviços de Migração do Ministério da Segurança o cancelamento dos vistos de oito funcionários judiciários internacionais, sete portugueses e um cabo-verdiano, notificados para abandonarem o território nacional em 48 horas.